PROMULGAÇÃO DO ESTATUTO DO VENERÁVEL CABIDO DA CATEDRAL | DIOCESE NOVA YORK

 


Dioecesis Novi Eboraci

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RENOVATIO STATUTI VENERABILIS CAPITULI CATHEDRALIS NOVI EBORACENSIS


STATUTUM CAPITULI REFORMAVIMUS


“Quem quiser ser o primeiro entre vós seja o servo de todos.” (cf. Mc 10,44)


| INTRODUCTIO

O presente Estatuto REFORMA, ATUALIZA e ORGANIZA o Venerável Cabido de Cônegos da Catedral de São Patrício, promovendo maior clareza na estrutura, funções, vestes e duração do mandato. Serve como instrumento de disciplina, liturgia e serviço pastoral, garantindo comunhão com o Bispo Diocesano e fidelidade à Santa Igreja.


II | NATURA, SEDE ET FINES

 I - Natura

O Cabido constitui-se como corpo litúrgico, pastoral, honorífico e consultivo, composto por sacerdotes nomeados pelo Bispo Diocesano, em conformidade com o Direito Canônico (cân. 503).

II - Sede

A sede litúrgica é a Catedral de São Patrício, Nova York. Para fins administrativos, reuniões ou trabalhos internos, poderá existir uma Casa do Cabido, definida pela Cúria Diocesana.

III - Fines

O Cabido tem como fins principais:

· Auxiliar nas celebrações solenes da Catedral e da Diocese;

· Participar nas solenidades litúrgicas e Missas Capitulares;

· Colaborar em assuntos pastorais, administrativos e culturais;

· Eleger o Administrador Diocesano em caso de vacância da Sé.


III | COMPOSITIO ET DIGNITATES

IV - Compositio

O Cabido deve ser composto por no mínimo 3 e no máximo 7 cônegos ativos, todos de boa fama, virtudes e serviço pastoral.

V - Dignitates

As dignidades do Cabido são:

· Presidente do Cabido

· Arcipreste

· Chantre (Cantor)

· Secretário

· Mestre-Escola (quando necessário)


VI - Nominatio et Possessio

O mandato dos cônegos é de cinco meses.

Ao término do período, todos devem apresentar resignação formal por escrito ao Bispo Diocesano.

A recondução é possível mediante nova nomeação.


IV | OFFICIA ET DUTIA

VII - Presidente do Cabido

· Preside ao Cabido e às Missas Capitulares;

· Convoca reuniões e modera deliberações;

· Representa oficialmente o Cabido;

· Supervisiona obras, celebrações e o cumprimento do Estatuto.


VIII - Arcipreste

· Auxilia o Presidente;

· Zela pelo decoro da Catedral;

· Substitui o Presidente quando ausente ou impedido.


IX - Chantre

· Dirige o canto e a salmodia nas celebrações;

· Coordena o coro em conjunto com o Mestre das Cerimônias.


X - Secretário

· Redige atas e documentos oficiais;

· Registra decisões capitulares;

· Distribui comunicações conforme as determinações do Cabido ou do Bispo.


XI - Mestre-Escola

· Garante formação contínua do Clero;

· Colabora com pastorais e liturgia;

· Disponibiliza materiais de estudo e apoio sacerdotal.


V | SESSIONES CAPITULARES

XII - Normae

· O Cabido reúne-se mensalmente em sessão ordinária;

· Sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo Bispo ou pelo Presidente;

· Todos os assuntos internos devem ser tratados com sigilo;

· Todos os cônegos presentes têm direito a voto, exceto em assuntos que diretamente lhes digam respeito.


VI | SEDE VACANTE

XIII - Transferentia et Administratio

· O Cabido garante a custódia da Catedral e dos arquivos durante a vacância;

· Eleição do Administrador Diocesano segundo os cânones;

· Comunicação imediata à Nunciatura Apostólica sobre a vacância e decisões tomadas.


VI | VESTES ET BRASIUM

XIV - Vestes

· Batina preta com botões e debruns vermelhos;

· Peregrineta/Mozeta preta com detalhes vermelhos;

· Faixa preta com uma listra cor dourado torrado e uma listra cor vermelha;

· Roquete ou sobrepeliz simples ou rendada;

· Barrete preto com borla vermelha.


XV - Brasium

· Galero negro com seis borlas (3x3);

· Para o Cura da Catedral, galero negro com 12 borlas (6x6), com autorização do Bispo.


VII | DISPOSITIONES FINALES

XVI - Vigentia

Este Estatuto entra em vigor imediatamente após a promulgação, revogando todas as disposições anteriores em contrário.


VIII | CONCLUSIO

Sob a proteção de São Patrício, os cônegos são chamados a servir com fidelidade, espírito missionário e zelo litúrgico, fortalecendo a vida da Catedral e da Diocese. Que todos os atos e decisões do Cabido contribuam para a glória de Deus e o bem do povo de Deus.


Dado e Passado em Nova York, na Cúria Diocesana, aos 10 (dez) dias do mês de Março no ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, tempo da Novena de São Patrício.


In corde Christi,
  DOM TIAGO CARDEAL PINA
Bispo Diocesano

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