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“Quem quiser ser o primeiro entre vós seja o servo de todos.” (cf. Mc 10,44)
I | INTRODUCTIO
O presente Estatuto REFORMA, ATUALIZA e ORGANIZA o Venerável Cabido de Cônegos da Catedral de São Patrício, promovendo maior clareza na estrutura, funções, vestes e duração do mandato. Serve como instrumento de disciplina, liturgia e serviço pastoral, garantindo comunhão com o Bispo Diocesano e fidelidade à Santa Igreja.
II | NATURA, SEDE ET FINES
I - Natura
O Cabido constitui-se como corpo litúrgico, pastoral, honorífico e consultivo, composto por sacerdotes nomeados pelo Bispo Diocesano, em conformidade com o Direito Canônico (cân. 503).
II - Sede
A sede litúrgica é a Catedral de São Patrício, Nova York. Para fins administrativos, reuniões ou trabalhos internos, poderá existir uma Casa do Cabido, definida pela Cúria Diocesana.
III - Fines
O Cabido tem como fins principais:
· Auxiliar nas celebrações solenes da Catedral e da Diocese;
· Participar nas solenidades litúrgicas e Missas Capitulares;
· Colaborar em assuntos pastorais, administrativos e culturais;
· Eleger o Administrador Diocesano em caso de vacância da Sé.
III | COMPOSITIO ET DIGNITATES
IV - Compositio
O Cabido deve ser composto por no mínimo 3 e no máximo 7 cônegos ativos, todos de boa fama, virtudes e serviço pastoral.
V - Dignitates
As dignidades do Cabido são:
· Presidente do Cabido
· Arcipreste
· Chantre (Cantor)
· Secretário
· Mestre-Escola (quando necessário)
VI - Nominatio et Possessio
O mandato dos cônegos é de cinco meses.
Ao término do período, todos devem apresentar resignação formal por escrito ao Bispo Diocesano.
A recondução é possível mediante nova nomeação.
IV | OFFICIA ET DUTIA
VII - Presidente do Cabido
· Preside ao Cabido e às Missas Capitulares;
· Convoca reuniões e modera deliberações;
· Representa oficialmente o Cabido;
· Supervisiona obras, celebrações e o cumprimento do Estatuto.
VIII - Arcipreste
· Auxilia o Presidente;
· Zela pelo decoro da Catedral;
· Substitui o Presidente quando ausente ou impedido.
IX - Chantre
· Dirige o canto e a salmodia nas celebrações;
· Coordena o coro em conjunto com o Mestre das Cerimônias.
X - Secretário
· Redige atas e documentos oficiais;
· Registra decisões capitulares;
· Distribui comunicações conforme as determinações do Cabido ou do Bispo.
XI - Mestre-Escola
· Garante formação contínua do Clero;
· Colabora com pastorais e liturgia;
· Disponibiliza materiais de estudo e apoio sacerdotal.
V | SESSIONES CAPITULARES
XII - Normae
· O Cabido reúne-se mensalmente em sessão ordinária;
· Sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo Bispo ou pelo Presidente;
· Todos os assuntos internos devem ser tratados com sigilo;
· Todos os cônegos presentes têm direito a voto, exceto em assuntos que diretamente lhes digam respeito.
VI | SEDE VACANTE
XIII - Transferentia et Administratio
· O Cabido garante a custódia da Catedral e dos arquivos durante a vacância;
· Eleição do Administrador Diocesano segundo os cânones;
· Comunicação imediata à Nunciatura Apostólica sobre a vacância e decisões tomadas.
VI | VESTES ET BRASIUM
XIV - Vestes
· Batina preta com botões e debruns vermelhos;
· Peregrineta/Mozeta preta com detalhes vermelhos;
· Faixa preta com uma listra cor dourado torrado e uma listra cor vermelha;
· Roquete ou sobrepeliz simples ou rendada;
· Barrete preto com borla vermelha.
XV - Brasium
· Galero negro com seis borlas (3x3);
· Para o Cura da Catedral, galero negro com 12 borlas (6x6), com autorização do Bispo.
VII | DISPOSITIONES FINALES
XVI - Vigentia
Este Estatuto entra em vigor imediatamente após a promulgação, revogando todas as disposições anteriores em contrário.
VIII | CONCLUSIO
Sob a proteção de São Patrício, os cônegos são chamados a servir com fidelidade, espírito missionário e zelo litúrgico, fortalecendo a vida da Catedral e da Diocese. Que todos os atos e decisões do Cabido contribuam para a glória de Deus e o bem do povo de Deus.
Dado e Passado em Nova York, na Cúria Diocesana, aos 10 (dez) dias do mês de Março no ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, tempo da Novena de São Patrício.


