Dec.038/25 | ELEVAÇÃO A CO-CATEDRAL NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO | DIOCESE DE NOVA YORK

 


Dioecesis Novi Eboraci

_____________

DOM TIAGO CARDEAL PINA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI VELETRI-SEGNI
BISPO DIOCESANO DE NOVA YORK

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 


Caríssimos irmãos em Cristo, a todos que lerem estas letras, saudações e bençãos do Senhor


No exercício da potestade ordinária, própria e imediata que me compete, tendo em vista o bem espiritual do Povo de Deus confiado ao meu cuidado pastoral, considerando a relevância histórica, litúrgica e pastoral do Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Imaculada Conceição e após maduro discernimento,

DECRETO:

Art. 1.| Em conformidade com o disposto nos cânones 369, 381 e 1215 do Código de Direito Canónico, e no uso da autoridade que me é própria como Bispo Diocesano, elevo o Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Imaculada Conceição à dignidade de Co-Catedral da Diocese de Nova York, permanecendo a Catedral Diocesana como igreja-mãe principal da Diocese.

Art. 2.| Nos termos do cânone 1230 do Código de Direito Canónico, a Co-Catedral de Nossa Senhora da Imaculada Conceição goza dos direitos, deveres e prerrogativas litúrgicas, pastorais e simbólicas próprios de uma igreja catedral, em comunhão plena com a Catedral Diocesana, como expressão da unidade da Igreja particular de Nova York.

Art. 3.| A Co-Catedral poderá ser utilizada para a celebração das acções litúrgicas presididas pelo Bispo Diocesano, especialmente aquelas que, pela sua natureza, manifestam de modo mais pleno a comunhão eclesial da Diocese.

Art. 4.| Com esta elevação pretende-se favorecer uma mais adequada organização pastoral da Diocese, promover o bem espiritual dos fiéis e reforçar a proximidade pastoral do Bispo Diocesano ao Povo de Deus.

Art. 5.| O presente decreto entra em vigor na data da sua promulgação e deverá ser publicado nos meios oficiais da Diocese e devidamente registado nos arquivos diocesanos, para todos os efeitos canónicos.

Confiamos esta decisão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Imaculada Conceição, pedindo que continue a proteger e a guiar esta Igreja particular, para que seja sempre sinal de comunhão, fidelidade e esperança.


Dado e Passado em Nova York, na Cúria Diocesana, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Dezembro no término do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de São Patrício.


In corde Christi,
  DOM TIAGO CARDEAL PINA
Bispo Diocesano



 Lucas Nazaré
Bispo Auxiliar























Postagem Anterior Próxima Postagem