Pedido de autorização para a criação da escola interdiocesana dos leigos


Solicitação ao Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida

Para a criação da Escola Interdiocesana São João Bosco e São João da Cruz

Excelentíssimo Senhor Prefeito do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida,

Nós, abaixo-assinados, Bispos das Dioceses de Nova York e de Paris, unidos em espírito de comunhão e obediência à Sé Apostólica, vimos, respeitosamente, solicitar a ereção da Escola Interdiocesana de Formação Laical, conforme previsto no Motu Próprio Ad Formationem Fidelium Laicorum (arts. 1º, 5º e 8º).

1. Nome da Escola

A instituição será denominada:
Escola Interdiocesana São João Bosco e São João da Cruz,
em honra a dois santos que expressam, em complementaridade, o carisma da formação laical:

  • São João Bosco, educador e formador da juventude, exemplo de pedagogia e ação pastoral;
  • São João da Cruz, mestre de espiritualidade, modelo de vida interior e união com Deus.

2. Finalidade

A Escola terá como missão:

  • Proporcionar aos leigos uma formação integral (doutrinal, espiritual, pastoral e missionária);
  • Prepará-los para os ministérios e ofícios eclesiais previstos no decreto (arts. 20 e 21);
  • Oferecer um itinerário de amadurecimento humano e cristão enraizado nos sacramentos e na vida da Igreja.

3. Coordenação

  • Coordenador: Diácono Rafael Souza (Diocese de Nova York)
  • Vice-Coordenador: Cônego Gustavo Kauã (Diocese de Paris)
  • Equipe pedagógica inicial: composta por presbíteros, diáconos permanentes e leigos idôneos de ambas as dioceses.

4. Sede

A Escola terá sua sede física construída em local já reservado na Diocese de Paris, em cooperação interdiocesana, com:

  • Capela para celebrações litúrgicas,
  • Auditório para formações,
  • Biblioteca temática,
  • Salas de estudo e convivência.

5. Organização

  • O processo formativo seguirá os quatro pilares indicados pelo Motu Próprio:
    1. Vida sacramental,
    2. Espiritualidade laical,
    3. Formação doutrinal,
    4. Dimensão missionária.
  • Relatórios mensais serão enviados ao Dicastério, conforme art. 6º do decreto.
  • A Escola estará em plena comunhão com os Bispos locais e em obediência às orientações do Dicastério.

6. Pedido

Diante do exposto, solicitamos respeitosamente a autorização do Dicastério para a criação e funcionamento desta Escola Interdiocesana São João Bosco e São João da Cruz, como instrumento de evangelização e fortalecimento da missão dos leigos no Orbe Minecraftiano.

Na certeza de vossa atenção e paternal benevolência, subscrevemo-nos,

Dado e Passado em Paris, na Cúria Diocesana, aos dezoito dias do mês de Setembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção da Virgem Imaculada.

In corde Christi,
  Lucas Tristan
Bispo Diocesano

   

 Dayvison Ricardo
Bispo Diocesano

 Lucas Nazaré
Bispo Auxiliar

 Felype Raylan
Bispo Auxiliar
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