Decreto 028/25 | Revogação de decreto e elevação da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição a Dignidade de Santuário Diocesano.







Dioecesis Novi Eboraci

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DOM LUCAS TRISTAN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI THEVESTE
NUNCIO APOSTÓLICO DO BRASIL
BISPO DIOCESANO DE NOVA YORK
ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos Diletos Filhos Espalhados por nosso Território, Saúde e Paz da
 Parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.


“Alegra-te, cheia de graça, o Senhor está contigo!”

A Bem-Aventurada Virgem Maria, concebida sem pecado original, é sinal luminoso da esperança cristã e modelo de santidade para todos os fiéis. Seu sim incondicional a vontade de deus, sua maternidade divina e sua presença constante na história da salvação continuam a inspirar e conduzir o povo de Deus rumo à plenitude do Reino.

A devoção a Nossa Senhora da Imaculada Conceição tem sido, desde tempos remotos, uma fonte inesgotável de graças, conforto e direção espiritual para a Igreja. Em nosso território diocesano, a Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, sólida em sua caminhada pastoral e fervorosa em sua vida litúrgica, se tornou um centro irradiador da fé mariana, da caridade evangélica e do ardor missionário.

Erguida com o suor, a fé e o amor de uma comunidade devotada, esta paróquia tem testemunhado um crescimento expressivo na vida espiritual de seus fiéis, nas obras de evangelização e nas ações sociais que visam promover a dignidade humana e a justiça cristã.

Considerando:

• A constante e crescente devoção do povo de Deus à Imaculada Conceição, venerada com filial amor em todos os cantos desta diocese;

• O sólido dinamismo pastoral da paróquia, bem como sua relevância histórica, litúrgica e espiritual para os fiéis da região;

• O parecer favorável das autoridades eclesiásticas competentes, que atestam a maturidade eclesial desta comunidade;

• A necessidade de fortalecer a presença da Igreja e ampliar os centros de referência pastoral em nosso território episcopal;

Portanto:

O Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Lucas Tristan, Bispo Diocesano de Nova York, no uso das suas atribuições eclesiásticas, e considerando a elevação da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição à co-catedral pelo Decreto n.º 019/25, de 26 de julho de 2025; bem como apreciando a fecundidade espiritual, litúrgica e pastoral alcançada nesse período e a relevância de instalação de um Santuário Diocesano que acolha romarias, devoções e vocações específicas;

DECRETA:

Art. 1º — Fica revogado o Decreto n.º 019/25, de 26 de julho de 2025, que elevou a Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição à condição de Co-Catedral de Nova York.

Art. 2º — Fica, a partir da presente data, elevada à condição de Santuário Diocesano, a antiga Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, desde já renomada Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, devendo promover as devoções e práticas espirituais próprias à sua identidade sagrada.

Art. 3º — O novo Santuário Diocesano terá como:

  • Padroeiro(a): Nossa Senhora da Imaculada Conceição, cuja festa litúrgica será celebrada com solenidade anual;

  • Missão: acolher peregrinos, promover retiros, cultivar cultos marianos ou de outra natureza, conforme a pastoral diocesana;

  • Responsabilidades: a equipe sacerdotal, pastoral e de serviços litúrgicos será designada pelo Vigário Geral, em consonância com o plano diocesano de evangelização.

Art. 4º — O presente Decreto deverá ser comunicado:

  • À Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (se aplicável);

  • À Cúria diocesana, para inclusão nos registros e calendários;

  • Ao Clero, Comunidades religiosas e leigas, para devida divulgação e implementação.

Art. 5º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e Passado em Nova York, na Cúria Diocesana, aos dois dias do mês de Setembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de São Patrício.


In corde Christi,
  Lucas Tristan
Bispo Diocesano

   

 Lucas Nazaré
Bispo Auxiliar

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