Decreto N°024/25 | Promulgação da Primeira Edição do Estatuto do Venerável Cabido Catedralício de Cônegos | Diocese de Nova York


 Dioecesis Novi Eboraci

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DOM LUCAS TRISTAN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI THEVESTE
NUNCIO APOSTÓLICO DO BRASIL
BISPO DIOCESANO DE NOVA YORK
ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 



VENERÁVEL CABIDO CATEDRALÍCIO DE CÔNEGOS


Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto de promulgação, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de São Patrício.

A Santa Igreja, ao longo dos séculos, sempre zelou pela reta ordem do culto divino, pelo esplendor da Sagrada Liturgia e pela fiel conservação do patrimônio espiritual que lhe foi confiado por Cristo Senhor.

Entre as instituições que, com venerável antiguidade, servem de coluna e sustentáculo à vida da Igreja particular, brilha de modo especial o Cabido Catedralício, corpo de sacerdotes constituído em comunhão com o Bispo diocesano, chamado a resplandecer como sinal de unidade e como guardião das tradições e da dignidade da Igreja Catedral.

Na Diocese de Nova York, confiada ao patrocínio de São Patrício, Apóstolo da Irlanda, cuja pregação iluminou povos com a luz da fé e fortaleceu gerações na esperança do Evangelho, o Cabido Catedralício ocupa lugar singular, pois une o solene ministério coral à missão de zelar pela fé, pela disciplina e pela nobreza das celebrações que, nesta Sé, são farol para toda a cristandade.

Tendo transcorrido oportuno tempo desde a promulgação do primeiro Estatuto, e considerando as novas necessidades pastorais e litúrgicas desta Diocese, o Excelentíssimo Senhor Bispo Diocesano decidiu e após madura reflexão em Conselho Episcopal, proceder à criação do Estatuto do Venerável Cabido Catedralício, a fim de que, em harmonia com o direito universal da Igreja, continue ele a cumprir sua missão com renovado ardor e fidelidade.

Em virtude da autoridade que nos é conferida pelo ofício de Bispo Diocesano desta Diocese

PROMULGAMOS, POR ESTE DECRETO, A PRIMEIRA EDIÇÃO DO ESTATUTO DO VENERÁVEL CABIDO CATEDRALÍCIO DE CÔNEGOS DA DIOCESE DE NOVA YORK,

o qual, a partir desta data, passa a ter força de lei particular, devendo ser fielmente observado por todos os membros que constituem o referido Cabido.

Este Estatuto regula a vida, a dignidade e as funções dos Cônegos, determinando com clareza:

a sua missão litúrgica junto ao altar da Catedral;

a sua função de conselho, auxílio e colaboração com o Bispo Diocesano;

a sua responsabilidade no zelo pelo culto divino, pelas celebrações solenes e pela custódia das tradições sagradas da Igreja Catedral;

os direitos, deveres e prerrogativas próprios de sua venerável condição, conforme o espírito da Igreja e o Direito Canônico.

Confiamos o presente Estatuto à proteção de São Patrício, invocando sobre o Cabido a graça de permanecer, no decorrer dos tempos, como um coral uníssono que louva a Deus, uma assembleia de sacerdotes fiéis que sustentam o Pastor e uma chama que ilumina a vida espiritual de todo o povo santo desta Diocese.

Convidamos, ainda, todos os membros do Cabido a viverem com humildade, caridade e fidelidade o chamado que a Igreja lhes confiou, tornando-se testemunhas visíveis da comunhão eclesial, da obediência à Sé Apostólica e da entrega ao serviço da Liturgia, que é a obra mais santa da Igreja de Cristo.

Determinamos que este Decreto seja publicado nos arquivos oficiais da Cúria Diocesana, registrado no Livro próprio, e que entre imediatamente em vigor, ab-rogando qualquer norma contrária.

Sem mais me despeço-me

Dado e Passado em Nova York, na Cúria Diocesana, aos vinte e nove dias do mês de Agosto do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de São Patrício.


In corde Christi,
  Lucas Tristan
Bispo Diocesano

   

 Lucas Nazaré
Bispo Auxiliar

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