Provisão Canônica 009/25 | Diác. Gustavo Teixeira

 


Dioecesis Novi Eboraci

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DOM LUCAS TRISTAN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI THEVESTE
PRESIDENTE DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO DO PAPA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A CULTURA E A EDUCAÇÃO
NUNCIO APSTÓLICO DO BRASIL
BISPO DIOCESANO DE NOVA YORK

PROVISÃO
009/25


ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 


Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular, o Diácono Gustavo Teixeira, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Bispo Diocesano da Diocese de Nova York, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR Diácono Gustavo Teixeirapara o ofício de Vigário Paróquial da Sé Catedral Diocesana de Nova York, no território da Diocese de Nova York.

O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Ajudar o pároco em todo o ministério paroquial;
2. Substituí-lo se necessário, de acordo com o direito;
3. Referir regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o vigário estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis;
4. Ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos;
5. Cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar;
6. Promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos;
7. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana;
8. Em tudo isso, o Vigário Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.

Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Bispo Diocesano da Diocese de Nova York, pelo Vigário-Geral, pelos prelados auxiliares, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.



Dado e Passado em Nova York, na Cúria Diocesana, aos vinte dias do mês de Julho do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de São Patrício.



In Corde Christi,
  Lucas Tristan
Bispo Diocesano


E eu, o subscrevi

Pe. Jhonny Facundes

Chanceler do Arcebispado

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