«Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Bispo Diocesano da Diocese de Nova York, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Diácono Gustavo Teixeira, para o ofício de Vigário Paróquial da Sé Catedral Diocesana de Nova York, no território da Diocese de Nova York.
O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:
Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Bispo Diocesano da Diocese de Nova York, pelo Vigário-Geral, pelos prelados auxiliares, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.
Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.
Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.
Dado e Passado em Nova York, na Cúria Diocesana, aos vinte dias do mês de Julho do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de São Patrício.
E eu, o subscrevi
Pe. Jhonny Facundes
Chanceler do Arcebispado